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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13554, de 13 de dezembro de 2010

Nº 13.554/2010

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Esteio os imóveis abaixo descritos, localizados naquela municipalidade, provenientes do acervo patrimonial da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS -:
Ium terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 98 (noventa e oito) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 47m (quarenta e sete metros) de frente à Rua Quaraí, e 110m (cento e dez metros), mais ou menos de fundos, a entestar com os lotes n.º s 45 (quarenta e cinco) a 49 (quarenta e nove) e parte do lote n.º 50 (cinquenta), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 97 (noventa e sete), e pelo outro lado, confronta com terras de quem de direito, todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2023, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
IIum terreno sito no Município de Esteio, zona urbana, composto do lote n.º 97 (noventa e sete) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente, à Rua Quaraí, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 44 (quarenta e quatro), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos por um lado, junto ao lote n.º 96 (noventa e seis), e 150m cento e (cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 98 (noventa e oito), todos da mesma quadra. Encontrase matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2022, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
IIIum terreno sito no Município de Esteio, zona urbana, composto do lote n.º 96 (noventa e seis) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Quaraí, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 43 (quarenta e três), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 95 (noventa e cinco), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 97 (noventa e sete), todos da mesma quadra. Encontrase matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2021, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
IVum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 95 (noventa e cinco) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Quaraí, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 42 (quarenta e dois), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 94 (noventa e quatro), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 96 (noventa e seis), todos da mesma quadra. Encontra-

se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2020, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;

Vum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 94 (noventa e quatro) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Quaraí e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 41 (quarenta e um), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundo, por um lado junto ao lote n.º 93 (noventa e três) e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 95 (noventa e cinco), todos da mesma quadra. Encontrase matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2019, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
VIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 54 (cinquenta e quatro) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 35m (trinta e cinco metros) de frente à Rua Santana, e 35m (trinta e cinco metros) de fundos, a entestar com terras de quem de direito, por 72m (setenta e dois metros) de extensão da frente a fundo, por um lado, junto ao lote n.º 53 (cinquenta e três), e pelo outro lado confronta com terras de quem de direito, todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2018, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
VIIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 53 (cinquenta e três) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com terras de quem de direito por 83m (oitenta e três metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 52 (cinquenta e dois), e 72m (setenta e dois metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 54 (cinquenta e quatro), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2017, Livro n.º 02 - Registro Geral, Fls. 01 e 02;
VIIIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 52 (cinquenta e dois) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com terras de quem de direito, por 99m (noventa e nove metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 51 (cinquenta e um) e 83m (oitenta e três metros) pelo outro lado junto ao lote n.º 53 (cinquenta e três), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2016, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
IXum terreno, sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 51 (cinquenta e um) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com terras de quem de direito, por 119m (cento e dezenove metros) de extensão de frente a fundos, por um lado junto ao lote n.º 50 (cinquenta), e 99m (noventa e nove metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 52 (cinquenta e dois), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2015, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
Xum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 50 (cinquenta) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito) e com terras de quem de direito, por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente a fundos, por um lado junto ao lote n.º 49 (quarenta e nove) e 119m (cento e dezenove metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 51 (cinquenta e um), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2014, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;

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XIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 49 (quarenta e nove) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente a fundos, por um lado junto ao lote n.º 48 (quarenta e oito), e 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, junto ao lote n.º 50 (cinquenta), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2013, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XIIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 48 (quarenta e oito) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias , que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 47 (quarenta e sete), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 49 (quarenta e nove) todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2012, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XIIIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 47 (quarenta e sete) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 46 (quarenta e seis), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 48 (quarenta e oito) todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2011, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XIVum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 46 (quarenta e seis) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito) por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 45 (quarenta e cinco), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 47 (quarenta e sete), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2010, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XVum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 45 (quarenta e cinco) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com parte do lote n.º 98 (noventa e oito), por 150m (cento e cinquenta e metros) de extensão da frente a fundos por um lado, junto ao lote n.º 44 (quarenta e quatro) e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 46 (quarenta e seis), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2009, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XVIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 44 (quarenta e quatro) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente, à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 97 (noventa e sete), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente aos fundos, por um lado, junto ao lote n.º 43 (quarenta e três), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 45 (quarenta e cinco), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2008, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;
XVIIum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 43 (quarenta e três) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), que mede 22m (vinte e dois metros) de frente

3 à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 96 (noventa e seis), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, por um lado, junto ao lote n.º 42 (quarenta e dois) e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 44 (quarenta e quatro), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2007, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02;

XVIII - um terreno no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 42 (quarenta e dois) da quadra n.º 75 (setenta e cinco), com suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana e 22m (vinte e dois metros) de fundos, a entestar com o lote n.º 95 (noventa e cinco), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente aos fundos, por um lado, junto ao lote n.º 41 (quarenta e um) e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 43 (quarenta e três), todos da mesma quadra. Encontrase matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2006, Livro n.º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02; e

XIXum terreno sito no Município de Esteio, na zona urbana, composto do lote n.º 41 (quarenta e um) da quadra n.º 75 (setenta e cinco) com todas as suas instalações e benfeitorias, que mede 22m (vinte e dois metros) de frente à Rua Santana, e 22m (vinte e dois metros) de frente a fundos, a entestar com o lote n.º 94 (noventa e quatro), por 150m (cento e cinquenta metros) de extensão da frente aos fundos, por um lado junto ao lote n.º 40 (quarenta), e 150m (cento e cinquenta metros) pelo outro lado, junto ao lote n.º 42 (quarenta e dois), todos da mesma quadra. Encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, sob o n.º 2005,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Esteio e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

LIVRO N – º 02 - Registro Geral, fls. 01 e 02.

Art. 2.
- Os imóveis descritos nos incisos I a XIX do art. 1.° desta Lei destinam-se à promoção de regularização urbanística e fundiária, em benefício das famílias ocupantes do local, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
Iestar o ocupante devidamente cadastrado na Secretaria de Habitação do Município de Esteio;
IIutilizar a área para residência própria ou de sua família, à data de publicação desta Lei; e
IIIcomprovar que o ocupante não possui, a qualquer título, outro imóvel urbano ou rural, nem seja autor de demanda judicial tendo por objeto o reconhecimento de posse e/ou propriedade de qualquer imóvel, inclusive dos referidos nesta Lei.
Art. 3.
- O Município compromete-se a manter atualizado o cadastro socioeconômico das famílias beneficiárias, para fins de conhecimento do seu perfil e como meio de evitar novas ocupações.
Art. 4.
- O Município receberá a doação dos imóveis mediante a quitação de todo e qualquer débito perante a municipalidade, com origem em bens imóveis de responsabilidade do Estado e da extinta COHAB-RS, existentes até a data da publicação da presente Lei, nos termos processados no competente expediente administrativo.
Art. 5.
- Haverá revogação automática da doação dos imóveis, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei.
Art. 6.
- As despesas com a escritura e com o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

4 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.

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