Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13553, de 13 de dezembro de 2010
Nº 13.553/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa o imóvel com área de 7.350m² (sete mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: a Noroeste, por 175m (cento e setenta e cinco metros) com o prolongamento da Rua Otávio Rocha; ao Sul, por 140m (cento e quarenta metros) com terras urbanas de José Ziliotto, antes lote 06 da Linha Porto Alegre e, a Leste, por 105m (cento e cinco metros) com terras urbanas de Pedro Giacomini, antes lote rural n.º 5 da Linha Marechal Deodoro, imóvel este que de acordo com a Lei Municipal n.º 1086/91 situa-se totalmente no perímetro urbano da municipalidade, no prolongamento da Rua Otávio Rocha, lado ímpar, distante 58,80m (cinquenta e oito metros e oitenta centímetros) da edificação de Altamir Ziliotto, sita a Oeste. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 3929, e está matriculado, sob o n.º 478, no Ofício dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, comprometendo-se o Município na implantação de uma quadra de esportes, de uma praça pública e de um parque infantil.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.