Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13552, de 13 de dezembro de 2010
Nº 13.552/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Rio Grande, um terreno, sem benfeitorias, constituído dos lotes 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), da quadra 163 (cento e sessenta e três), de forma irregular, medindo 24m (vinte e quatro metros) de frente à Rua Apeles Porto Alegre, a Oeste, na direção N-S, daí, ao Sul, na direção O-L, por onde confronta com sucessores de Francisco Bianchini, 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros); daí, a Leste, por onde confronta com terrenos do domínio municipal, na direção SN, 9,20m (nove metros e vinte centímetros); daí, ao Norte, na direção L-O, por onde confronta também com terrenos do domínio municipal, 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros); daí, a Leste, na direção S-N, por onde confronta ainda com terrenos do domínio municipal, 9,80m (nove metros e oitenta centímetros); daí, ao Norte, na direção L-O, por onde confronta com terrenos de domínio municipal, 16m (dezesseis metros); e finalmente, daí ao Norte, na direção L-O, por onde confronta com imóvel do Grupo Escoteiros Silva Paes, até encontrar a face da Rua Apeles Porto Alegre, ponto de partida onde fecha o perímetro, 8,20m (oito metros e vinte centímetros), cujos lotes de terreno, que são parte de maior área, a outorgante doadora. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3039, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 42.860, Livro 3-AO, fls. 186, do Registro de Imóveis da Comarca do Rio Grande.
Art. 2.
- O Município compromete-se a dar continuidade ao funcionamento, no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, de um Centro de Puericultura e demais serviços na área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.