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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13551, de 10 de dezembro de 2010

Nº 13.551/2010

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Art. 1.
- No art. 6.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:

"Art. 6º - ......................................

.....................................................

§ 15º- Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A GOVERNDORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109/1985, conforme segue: "IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO 1. Expedição:
Ide Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD-, por documento:
a)primeira via ......................................................................................................... 2,8373
b)segunda via ......................................................................................................... 2,8373
c)CNH Estrangeira................................................................................................. 3,1526
d)prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH ................................................................................................................................. 5,0000
IIde Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:
a)primeira via ........................................................................................................ 3,1526
b)segunda via ..................................................................................................... 3,1526 2. Exame:
Ide saúde e psicoténico, por exame ..................................................................... 3,6254
IIde prática de direção veicular............................................................................ 3,4345
IIIde legislação de trânsito, por exame................................................................. 1,9748 3. Licença:
Ipara gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos.................................................................................................................................. 5,6047
IIpara substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa....................................................................................................................................... 2,1018
IIIpara trânsito de veículos................................................................................... 4,0284
IVplacas de experiência..................................................................................... 11,0342 4. Licença e fiscalização de eventos na via pública............................................... 7,8816 5. Alvará anual de:
ICentro de Formação de Condutores - CFCs .................................................... 29,7748
IICentro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs ............................... 29,7748
IIICentro de Remoção e Depósito - CRDs ....................................................... 29,7748
IVCentros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs .................................................................................................................. 29,7748
VDiretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito ............................................................................................................................... 17,5146
VIInstrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito ................................................................................................................................. 3,5023
VIIInspetor de Segurança Veicular e Ambiental ................................................ 3,5023
VIIIinstituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares ........................................................................ 108,4684 6. Rebocamento de veículo
Iaté 10km (dez quilômetros) ............................................................................... 4,0284
IIacima de 10km (dez quilômetros) .................................................................... 7,8816 7. Estadia de veículo, por dia ................................................................................ 0,7006 8. Desembaraço ......................................................................................................5,9550 9. Vistoria e identificação de veículo......................................................................4,0284 10. Inspeção de segurança veicular:
Iveículos leves.......................................................................................................8,7573
IIveículos pesados - 2 (dois) eixos .................................................................... 17,5146
IIIveículos pesados - eixo adicional ................................................................... 3,5029
IVmotos.................................................................................................................7,0058 11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência - UFIR):

ANOS SUBSEQUENTES AO DA

FABRICAÇÃO Referências de tempo Até o 4.º ano A partir do 5.º ano Ano da de fabricação subsequente subsequente ao da fabricação TIPO ao da fabricação fabricação Ciclomotor/motocicleta/ 4,7289 4,0284 2,4520 Reboque e semirreboque Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos- 17,8649 15,0626 7,7064 vapor) Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem 35,7298 30,1251 15,4129 cavalos-vapor) Reboques e semirreboques 17,8649 15,0626 7,7064

2 para quaisquer automóveis e camionetes Caminhão e cam. 33,1026 28,0234 16,1134 trator/reboque e semirreboque Microônibus, ônibus 56,2219 47,6397 19,4579 e motor-casa

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ............................................................................................................................. 8,0500."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.

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