Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13549, de 2 de dezembro de 2010
Nº 13.549/2010
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Art. 1. PARTE DA – quadra K. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1520, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 4.172, no Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis do Município de Getúlio Vargas.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Getúlio Vargas um imóvel constituído do terreno urbano que consiste na quadra L da gleba B, do quarteirão formado pela Rua 32 (trinta e dois), Rua Alexandre Bramatti, Rua Major Cândido Cony e parte da quadra K, tendo a área superficial de 9.000m² (nove mil metros quadrados), sem benfeitorias e com as seguintes confrontações: ao Norte, onde mede 90m (noventa metros), com a Rua Alexandre Bramatti; ao Sul, na mesma extensão, com a Rua Major Cândido Cony; a Leste, onde mede 100m (cem metros), com a Rua 32 (trinta e dois); e, a Oeste, na mesma extensão, com
Art. 2.
- A doação do imóvel, de que trata esta Lei, visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, comprometendo-se este com o funcionamento de atividades na área da saúde e de ações na área social.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.