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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13546, de 2 de dezembro de 2010

Nº 13.546/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Giovani Cherini, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul da classe especial, estabelecido na Lei n.º 13.301, de 1.º de dezembro de 2009, fica reajustado em:
I5% (cinco por cento), a partir de 1.º de junho de 2011, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e
II3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de agosto de 2011, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2.
Aplicam-se as disposições desta Lei aos Defensores Públicos do Estado inativos e aos pensionistas de Defensores Públicos do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2010.

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