Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13544, de 29 de novembro de 2010
Nº 13.544/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.074, de 23 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Horto Florestal e de Unidade de Referência Animal - URA -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
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