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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13544, de 29 de novembro de 2010

Nº 13.544/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.074, de 23 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.074, de 23 de abril de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Horto Florestal e de Unidade de Referência Animal - URA -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

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