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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13543, de 29 de novembro de 2010

Nº 13.543/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carlos Gomes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carlos Gomes um imóvel constituído de parte do lote rural nº 41 (quarenta e um), Linha Dois, da Segunda Secção Rio do Peixe, com a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, com uma estrada; ao Sul e a Oeste, com terras do mesmo lote; a Leste, com o lote nº 44 (quarenta e quatro). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4458, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 16 (dezesseis), Livro nº 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama.
Art. 2.
- O imóvel, descrito no art. 1.º desta Lei, destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar municipalizada, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

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