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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13538, de 29 de novembro de 2010

Nº 13.538/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Será realizada, anualmente, em toda a rede pública estadual de saúde a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul", com duração de 1 (uma) semana, a partir do dia 25 de outubro.
Art. 2.
- A "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul" poderá compreender as seguintes atividades:
Iampla campanha de conscientização voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância da realização de exames para detecção deste grave problema;
IIcelebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção;
IIIrealização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único- Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua consecução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

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