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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13537, de 29 de novembro de 2010

Nº 13.537/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0301.02006103412750 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TJ OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI........................................ R$ 240.000,00 TOTAL .R$ 240.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o art. 1.º desta Lei será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0301.02006103416243 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JURISDICIONAIS DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI.........................................R$ 240.000,00 TOTAL R$ 240.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

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