Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13523, de 14 de outubro de 2010
Nº 13.523/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação no Decreto-Lei n.º 813, de 4 de junho de 1945, que autoriza a doação de imóvel ao Jockey Club do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3º - A cláusula de reversão prevista no art. 2.º não será aplicada no caso do Poder Executivo vir a anuir na transferência do imóvel descrito no art. 1.º, desde que a finalidade seja a continuidade do funcionamento das atividades equestres de competição promovidas pelo Jockey Club do Rio Grande do Sul.
1 uma unidade escolar para, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) alunos, com prédio de, aproximadamente, 1.000m² (um mil metros quadrados) de área construída, em único ou 2 (dois) pavimentos, mais quadra esportiva com 650 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados) e prédio para residência de zelador com área de aproximadamente 100m² (cem metros quadrados), em único pavimento, em terreno de propriedade estadual, no prazo de 2 (dois) anos a contar da indicação do local pela Administração Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2010.
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