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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13523, de 14 de outubro de 2010

Nº 13.523/2010

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação no Decreto-Lei n.º 813, de 4 de junho de 1945, que autoriza a doação de imóvel ao Jockey Club do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- No Decreto-Lei n.º 813, de 4 de junho de 1945, que autoriza a doação de imóvel ao Jockey Club do Rio Grande do Sul, o art. 3.º passa a ser art. 4.º e fica introduzido o seguinte art. 3.º:

"Art. 3º - A cláusula de reversão prevista no art. 2.º não será aplicada no caso do Poder Executivo vir a anuir na transferência do imóvel descrito no art. 1.º, desde que a finalidade seja a continuidade do funcionamento das atividades equestres de competição promovidas pelo Jockey Club do Rio Grande do Sul.

§ 1º- Na hipótese prevista no "caput", a cláusula de reversão passará incidir sobre o terreno onde está instalado o Hipódromo do Cristal, assim descrito: um imóvel constituído de uma área de terras com a superfície de 171.378,53m², situada no bairro Cristal, Porto Alegre, sem quarteirão delineado, à Avenida Diário de Notícias, n.º 750, de formato irregular, da qual inicia-se a descrição ao Norte da propriedade de vértice localizado junto à área do Barra Shopping Sul, ao Oeste, neste ponto, forma ângulo interno de 90º01'55" com o segmento anterior, por uma distância de 430,42 metros; neste ponto forma ângulo interno de 89º58'05", por uma distância de 307,04 metros, ao Leste; daí forma ângulo interno de 212º34'39" e segue por 43,16 metros, a Nordeste; neste ponto forma ângulo interno de 109º02'39", por uma distância de 68,48 metros, a Sudeste, confrontando-se em parte com a Rua Rubens Souza de Oliveira; neste ponto forma ângulo interno de 128º22'03", por uma distância de 411,15 metros, orientação Sul, confrontando-se com o Arroio Cavalhada; daí forma ângulo interno de 90º00'40", por uma distância de 396,77 metros ao Oeste, retornando a descrição ao seu ponto de início, junto à área do Shopping.
§ 2º- Como contraprestação, o donatário fica comprometido a edificar e a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, às suas expensas,

1 uma unidade escolar para, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) alunos, com prédio de, aproximadamente, 1.000m² (um mil metros quadrados) de área construída, em único ou 2 (dois) pavimentos, mais quadra esportiva com 650 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados) e prédio para residência de zelador com área de aproximadamente 100m² (cem metros quadrados), em único pavimento, em terreno de propriedade estadual, no prazo de 2 (dois) anos a contar da indicação do local pela Administração Estadual.

§ 3º- Os órgãos da Administração Pública Estadual e entidades estaduais poderão utilizar, de forma não onerosa, os espaços e instalações do Jockey Club do Rio Grande do Sul, em atividades promovidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, voltadas à cultura, ao lazer, ao esporte e à educação."
Art. 2.
- A área objeto de transferência da cláusula de reversão deverá ser totalmente desonerada, livre de hipotecas, penhoras ou qualquer outro ônus e sobre ela incidirão as cláusulas de impenhorabilidade e de inalienabilidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2010.

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