Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13522, de 14 de outubro de 2010

Nº 13.522/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 5.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - A atividade do Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços de recepção em órgãos da Corporação e de telefonista, em eventos especiais de maneira agrupada e devidamente comandados, em serviços internos de apoio e guarda externa de estabelecimentos penais e escolares."

Art. 2.
- O inciso I do
§ 1ºº do art. 7.º da Lei n.º 11.991/2003 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 7.
..................
§ 1ºº ......................... º, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;

.............................."

Iser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ou ser servidor militar inativo na reserva não remunerada, conforme disposto no art. 3.º,
Art. 3.
- Fica revogado o art. 12 da Lei n.º 11.991/2003.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2010.

1

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.