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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13521, de 5 de outubro de 2010

Nº 13.521/2010

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canoas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Canoas uma área de terras, com a área superficial de 5.084.579,252m², do todo maior, de formato irregular, com a área de 5.584.580,00m², ou seja, 558,458ha, situado no Município de Canoas, com as seguintes confrontações: a partir da Estrada de Rodagem Porto Alegre-Sapucaia, na extensão de 1.045,00m, em sentido Oeste-Leste, e depois 700,00m, mais ou menos, em linha quebrada SulNorte, com sucessores de Generoso Caetano da Silva; na extensão de 160,00m, mais ou menos, no sentido Oeste-Leste, com Zeferino Dias da Silva; na extensão de 500,00m, no mesmo sentido Oeste-Leste, com R. Reginato; na extensão de 360,00m, mais ou menos, em linha quebrada, no sentido Norte-Sul, e depois 410,00m, em linha reta, e mais 215,00m, mais ou menos, em reta oblíqua, tudo no sentido Oeste, com Bento Dias da Silveira; na extensão de 635,00m, mais ou menos, no sentido Nordeste-Sudoeste, depois 350,00m no sentido Oeste-Leste, e ainda 160,00m, mais ou menos, no sentido Nordeste-Sudoeste, com sucessores de João Antônio da Silveira, vulgo João Rita; na extensão de 765,00m, em linha quase reta no sentido Nordeste-Sudoeste, depois na extensão de 625,00m, mais ou menos, ao longo da Sanga Guajuviras, no sentido aproximado Noroeste-Sudoeste, com Eliseu Camargo; na extensão de 1.515,00m, acompanhando o curso do Arroio das Águas Mortas, que forma divisa natural e depois na extensão de 2.040,00m, em linha quase reta, até encontrar a Estrada Geral Canoas-Sapucaia, com Antônio José do Nascimento; na extensão de 50,00m, mais ou menos, no sentido Sul-Norte, marginando a Estrada Porto Alegre-Sapucaia; na extensão de 201,00m, no sentido Oeste-Leste, e mais 400,00m, mais ou menos, no sentido Sudeste-Noroeste, com propriedades da COHAB-RS; na extensão de 1.610,00m, mais ou menos, no sentido geral Sul-Norte, em linha quebrada, margeando a Estrada de Rodagem Porto Alegre-Sapucaia; com Arthur Rodrigues Tito e Maria Velho Tito, finalmente, numa extensão de 6,00m, na direção Noroeste-Sudeste, fechando assim a área. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23859, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12915, no Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoas.
Art. 2.
- O Município compromete-se, no imóvel de que trata esta Lei, a destinar 50% (cinquenta por cento) do objeto da doação para a implantação de um Parque de Lazer e Preservação Ambiental e os restantes 50% (cinquenta por cento) para a implantação de Parques Industriais, Empresariais e de Alta Tecnologia, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

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Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 2.º e 5.º da Lei n.º 10.427, de 10 de julho de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canoas e revoga a Lei n.º 8.786, de 28 de dezembro de 1988.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.

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