- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelos imóveis descritos nos incisos II a VII, de propriedade da Empresa BME - Rincão do Ivaí Energia S.A. -, conforme segue:Iuma fração de terras de culturas constituída de 52,7483ha (cinquenta e dois hectares, sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), parte integrante de um todo maior com área superficial de 1.326,5753ha (um mil, trezentos e vinte e seis hectares, cinco mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), situado em Rincão do Ivaí, no Município de Salto do Jacuí, que se encontra cadastrado, sob o n.º 22010, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob n.º 2.827 no Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fls. 1 a 3, Livro n.º 2-RG, a ser parcelada da seguinte forma:
a)gleba 01 com área de 29,3161ha (vinte e nove hectares, três mil, cento e sessenta e um metros quadrados), com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice BB3 M 0136, de coordenadas planas (UTM) N=6.776.298,69m e E=269.929,41m, referidas ao Datum Horizontal SAD-69 - Meridiano Central 51º WGr; deste segue, confrontando com o Lote 93 com azimute 75º43'00" e distância de 641,50m até o ponto BB3 M 138 de coordenadas N=6.776.456,96m e E=270.551,08m, deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ivaí, confrontando com mesmo, com azimute 179º44'25" e distância de 41,91m até o ponto BB3 P 114 de coordenadas N=6.776.415,05m e E=270.551,27m, deste segue com azimute 163º06'28" e distância de 131,91m até o ponto BB3 P 115 de coordenadas N=6.776.288,83m e E=270.589,00m, deste segue com azimute 133º02'20" e distância 121,09m até o ponto BB3 P 116 de coordenadas N=6.776.206,19m e E=270.678,10m, deste segue com azimute 178º21'58" e distância de 179,58m até o ponto BB3 P 117 de coordenadas N=6.716.026,68m e E=270.683,22m, deste segue com azimute 155º41'03" e distância de 22,56m até o ponto BB3 M 139 de coordenadas N=6.776.006,12m e E=270.692,51m, deste segue confrontando com o Lote 91, com azimute 258º19'10" e distância de 617,52m até o ponto BB3 M 140 de coordenadas N=6.775.881,10m e E=270.081,78m, deste segue a montante do Rio Ivaí pela margem esquerda confrontando com o mesmo, com azimute 322º14'52" e distância de 19,22m até o ponto BB3 P 121 de coordenadas N=6.775.896,30m e E=270.076,01m, deste segue com azimute 332º14'11" e distância de 142,82m até o ponto BB3 P 122 de coordenadas N=6.776.022,68m e E=270.009,48m, deste
1 segue com azimute 337º41'46" e distância de 110,31m até o ponto BB3 M 101 de coordenadas N=6.776.122,68m e E=269.962,23m, deste segue confrontando com terras de BME Rincão do Ivaí Ltda., com azimute 59º05'59" e distância de 68,01m até o ponto BB3 M 100 de coordenadas N=6.776.157,53m e E=270.020,56m, deste segue com azimute de 327º08'56" e distância de 168,03m até o ponto BB3 M 136, ponto inicial de descrição do perímetro;
b)gleba 02 com área de 23,4322ha (vinte e três hectares e quatro mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados), com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice BB3 M 141, de coordenadas planas (UTM) N=6.776.728,24m e E=269.798,03m, referidas ao Datum Horizontal SAD-69 - Meridiano Central 51º WGr; deste segue, confrontando com o Lote 94 com azimute 96º14'13" e distância de 174,78m até o ponto BB3 M 104 de coordenadas N=6.776.709,26m e E=269.971,78m, deste segue com azimute 96º21'48" e distância de 535,14m até o ponto BB3 M 137 de coordenadas N=6.776.649,95m e E=270.503,62m, deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ivaí, confrontando com mesmo, com azimute 156º22'24" e distância de 35,51m até o ponto BB3 M 112 de coordenadas N=6.776.617,42m e E=270.517,85m, deste segue com azimute 174º31'38" e distância de 130,65m até o ponto BB3 M 113 de coordenadas N=6.776.487,37m e E=270.530,31m, deste segue com azimute 145º40'01" e distância de 36,83m até o ponto BB3 M 138 de coordenadas N=6.776.456,96m e E=270.551,08m, deste segue confrontando com o Lote 92, com azimute 255º43'00" e distância de 641,50m até o ponto BB3 M 136 de coordenadas N=6.776.298,69m e E=269.929,41m, deste segue confrontando com terras de BME Boca do Monte Energia S.A. com azimute 327º04'18" e distância de 226,77m até o ponto BB3 M 99 de coordenadas N=6.776.489,14m e E=269.806,14m, deste segue com azimute 272º33'46" e distância de 88,35m até o ponto BB3 M 98 de coordenadas N=6.776.493,02m e E=269.716,87m, deste segue confrontando com terras de Dalvio Dallazen Lamaison com azimute 19º02'06" e distância de 248,81m até o ponto BB3 M 141, ponto inicial da descrição do perímetro;
IIuma fração de terras de culturas, sem benfeitorias, com área de 160.306,15m² (cento e sessenta mil, trezentos e seis metros e quinze decímetros quadrados), situada no lugar denominado Colônia Dona Júlia, distrito do Município de Carazinho, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, em 599,67m com terras de Arno Bins; ao sul, em 833,77m com terras de Salvador de Souza Leal e Iracema Kochhann; a leste, em 233,47m com o Cemitério Municipal; e, a oeste, em 321,03m com terras de Nelci Vieira Turcatel, Manuel Francisco Borges Pedroso e Santo Milo Batista. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 16.378, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho, fl. 1 e 1v, Livro 2-RG;
IIIuma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 2.685, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
IVuma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 2.686, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
Vuma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de
2 Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 2.687, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
VIuma fração de terras de culturas, com área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 2.688, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG;
VIIuma fração de terras de culturas, com área superficial de 55.000,00m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), situada em Estrela Velha, Município de Salto do Jacuí, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jaqueline Marta Textor Schirmer; ao sul, com o Lajeado Grande; a leste, com terras de Paulo Roberto Schirmer Goetzer; e, a oeste, com terras de sucessores de Luiz Bisognin. Este imóvel está matriculado, sob o n.º 2.689, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Jacuí, fl. 1, Livro 2-RG.