- A SJDS exercerá a coordenação das políticas públicas do artesanato, e caberá à FGTAS a execução do PGA.Parágrafo único- Compete à FGTAS:
Iexecutar a Política de Desenvolvimento do Artesanato Gaúcho;
IIreceber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, representações ou sugestões apresentadas por pessoas físicas ou entidades representativas de direito público ou privado;
IIIprestar aos artesãos orientação permanente sobre seus interesses;
IVinformar, conscientizar e motivar os artesãos através dos diferentes meios de atividades ou projetos;
Vestabelecer cooperações técnicas com instituições públicas, privadas ou entidades representativas, com vista à adoção de ações que promovam a qualificação profissional do artesão;
VIlevar ao conhecimento dos órgãos competentes as questões de ordem pública que possam ameaçar ou violar os interesses dos artesãos ou do artesanato;
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VIIincentivar e prestar apoio técnico às entidades associativas ou aos órgãos públicos estaduais ou municipais com projetos na área artesanal;
VIIIsolicitar o concurso de instituições federais, estaduais e municipais, públicas ou privadas, com a finalidade de assegurar os padrões de adequação de produção e de comercialização artesanais;
IXpropor a realização de estudos e pesquisas sobre mercados consumidores de artesanato;
Xmanter o cadastro de artesãos e de entidades participantes do PGA;
XIdesenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
XIIfomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato, desenvolvendo instrumentos e processos que promovam a inovação na melhoria da qualidade dos processos, produtos e serviços do artesanato gaúcho;
XIIIarticular os meios e os agentes capazes de viabilizar soluções tecnológicas, competitivas e sustentáveis que garantam o desenvolvimento integral, social, econômico e a melhoria na qualidade de vida dos artesãos do Estado.