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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13517, de 13 de setembro de 2010

Nº 13.517/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o art. 23,

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Art. 1.
- No "Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17/06/1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", constante na Lei Orgânica do Ministério Público, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Santa Vitória do Palmar.
Art. 2.
- A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência da atual classificação.
Art. 3.
- Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do respectivo ato.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.

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