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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13514, de 9 de setembro de 2010

Nº 13.514/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 59 (cinquenta e nove) empregados, sendo 10 (dez) operadores de empilhadeira, 34 (trinta e quatro) auxiliares de serviços gerais e 15 (quinze) escriturários, firmada com base na Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Art. 2.
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.

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