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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13512, de 8 de setembro de 2010

Nº 13.512/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Rodovia Prefeito Arnesto Dalpian" a Rodovia VRS 811.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Prefeito Arnesto Dalpian" a Rodovia VRS 811 em toda a sua extensão - início na entrada da ERS 130, no trevo de Arroio do Meio até o Município de Travesseiro, numa extensão de 20,8km (vinte quilômetros e oito hectômetros).
Art. 2.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, providenciará a sinalização e a colocação de placas para a indicação do nome da rodovia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2010.

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