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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510, de 6 de setembro de 2010

Nº 13.510/2010

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 53 (cinquenta e três) Especialistas em Saúde - Médicos, para exercer atividades na Secretaria da Saúde, junto ao Complexo Regulador Estadual composto pelas Centrais de Regulação Hospitalar e Ambulatorial, SALVAR/SAMU 192 e de Transplantes.
§ 1º- Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos necessários para expansão do Complexo Regulador Estadual.
§ 2º- A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no
§ 1ºº deste artigo.
§ 3º- As contratações prorrogadas nos termos do
§ 2ºº poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º- A contratação emergencial de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
Iprazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
IIlocal e horário da inscrição;
IIInúmero de vagas a serem preenchidas;
IVexigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde; e
Vcritério de desempate.

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Art. 3.
- A Secretaria da Saúde publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital a que se refere o art. 2.º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
- A Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número 150 (cento e cinquenta).
Art. 6.
- Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.
Art. 7.
- No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIsetor de lotação; e
IVcarga horária.
Art. 8.
- Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Art. 9.
- A remuneração das contratações de que trata esta Lei será equivalente à do Nível I, Grau A, do cargo de Especialista em Saúde do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, ficando os contratados sujeitos ao trabalho extraordinário aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
Art. 10.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2010.

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