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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13509, de 31 de agosto de 2010

Nº 13.509/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual da Consciência Indígena" no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Consciência Indígena", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de fevereiro, com o objetivo de destacar a morte de Sepé Tiaraju e a passagem dos 400 anos do início das Missões Jesuíticas em 1609.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.

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