Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13509, de 31 de agosto de 2010
Nº 13.509/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual da Consciência Indígena" no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Consciência Indígena", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de fevereiro, com o objetivo de destacar a morte de Sepé Tiaraju e a passagem dos 400 anos do início das Missões Jesuíticas em 1609.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.
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