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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13508, de 31 de agosto de 2010

Nº 13.508/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.508, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. (publicada no DOE n.º 167 , de 1º de setembro de 2010)

Declara o Município de Araricá como a "Cidade das Azaleias", e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa das Azaleias", do Município de Araricá.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Araricá como a "Cidade das Azaleias".
Art. 2.
- Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Festa das Azaleias", realizada no Município de Araricá e comemorada todos os anos, no mês de agosto.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.

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