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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 135, de 22 de dezembro de 1947

Nº 135/1947

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Art. 1.
- São abertos na Secretaria do Interior créditos suplementares no total de Cr$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-11 - Polícia", assim discriminados:
3)Material de Consumo:
20)Combustiveis e lubrificantes .................................................................. Cr$ 100.000,00
22)Gêneros para alimentação ...................................................................... Cr$ 20.000,00
23)Material de expediente ........................................................................... Cr$ 150.000,00
33)Material para conservação de veículos .................................................. Cr$ 30.000,00
4)Despêsas Diversas:
37)Despêsas bancárias ................................................................................. Cr$ 2.000,00
39)Diligências ............................................................................................. Cr$ 80.000,00
40)Fôrça, luz e gás ...................................................................................... Cr$ 20.000,00
46)Serviço de conservação de veículos ...................................................... Cr$ 25.000.00
47)Serviço de limpesa e higiene ................................................................. Cr$ 5.000,00

Total ................................................. Cr$ 432.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender as despêsas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior o produto de igual importância proveniente da seguinte redução em verba do "Código local 3-14 - Diretoria de Radio-patrulha".
3)Material de Consumo:
8)Combustiveis e lubrificantes .................................................................... Cr$ 432.000,00
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de Dezembro de 1947.

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