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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13498, de 3 de agosto de 2010

Nº 13.498/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Centro de Tradições Gaúchas Rincão da Lealdade, de Caxias do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Centro de Tradições Gaúchas Rincão da Lealdade, de Caxias do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

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