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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13497, de 3 de agosto de 2010

Nº 13.497/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado o Serviço Notarial e de Registro no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão.
Art. 2.
- Fica criado no Distrito de Águas Claras, Comarca de Viamão, o cargo de Juiz de Paz e seus suplentes.
Art. 3.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

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