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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13495, de 3 de agosto de 2010

Nº 13.495/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 74.409,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:

MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.04012203552945 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - MP OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS................................................................................................R$ 74.409,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 74.409,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - CONV PGJ/MJ 15/08 - Recurso 1940 - 400.............................................................................................................................R$ 74.409,00 TOTAL........................................................................................................................R$ 74.409,00
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.

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