Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13495, de 3 de agosto de 2010
Nº 13.495/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.04012203552945 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - MP OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS................................................................................................R$ 74.409,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 74.409,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.
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