Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13494, de 23 de julho de 2010
Nº 13.494/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a fixação, nas estações rodoviárias com sede no Estado do Rio Grande do Sul, de cartazes com fotos de crianças e de adolescentes desaparecidos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2010.
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