Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13491, de 21 de julho de 2010
Nº 13.491/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a comercialização, estocagem e trânsito de maçã, pêra e pêssego e seus derivados, para consumo no território do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2010.
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