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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13486, de 19 de julho de 2010

Nº 13.486/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a transferir, ao Município de Farroupilha, a titularidade do segmento da rodovia VRS-813, do km 0+000 ao km 1+600, com extensão total de 1,6km.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir, ao Município de Farroupilha, a titularidade do segmento da rodovia VRS- 813, do km 0+000 ao km 1+600, com extensão total de 1,6km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.

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