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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13485, de 19 de julho de 2010

Nº 13.485/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA IRRIGAÇÃO E USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA 0807.20060703655731 APOIO FINANCEIRO NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-VINCULADOS POR LEI....................................................R$ 2.000.000,00

----------------- TOTAL....................................................................................................................R$ 2.000.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto pelos recursos provenientes de:

PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - COMP FIN UTIL REC HIDRIC - Recurso 295 - 400...................................................................................................R$ 2.000.000,00

----------------- TOTAL....................................................................................................................R$ 2.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.

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