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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13479, de 29 de junho de 2010

Nº 13.479/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 1.° da Lei n.° 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1.º da Lei n.º 10.993, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: " O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
IOficiais:
a)Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM: - 26 (vinte e seis) Coroneis; - 89 (oitenta e nove) Tenentes-Coroneis; - 259 (duzentos e cinquenta e nove) Majores; - 634 (seiscentos e trinta e quatro) Capitães;
b)Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES: - 1 (um) Coronel; - 6 (seis) Tenentes-Coroneis; - 17 (dezessete) Majores; - 99 (noventa e nove) Capitães; ............................."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.

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