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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13478, de 29 de junho de 2010

Nº 13.478/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Obriga as agências bancárias a disponibilizarem locais para os clientes aguardarem sentados o atendimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As agências bancárias deverão, obrigatoriamente, disponibilizar local para que os clientes e usuários aguardem sentados os momentos do atendimento.
Art. 2.
- Para chamada dos clientes e usuários, as agências bancárias utilizarão senha, manual ou eletrônica, para identificação da ordem de atendimento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2010.

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