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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472, de 23 de junho de 2010

Nº 13.472/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica elevada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Santa Vitória do Palmar.
Parágrafo único- A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.
Art. 2.
- Os Magistrados atualmente classificados na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.
Art. 3.
- Manifestada a opção de que trata o art. 2.º, a vaga a que concorrera o Magistrado será reaberta à promoção.
Art. 4.
- Os cargos e funções, com lotação na Comarca de Santa Vitória do Palmar, terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.

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