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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13466, de 9 de junho de 2010

Nº 13.466/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.370, de 15 de janeiro de 2010, que inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A ementa da Lei n.º 13.370, de 15 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Inclui a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino."
Art. 2.
- O art. 1.º da Lei n.º 13.370/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica incluída a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, preferencialmente pescado ou produzido no Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2010.

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