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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13463, de 9 de junho de 2010

Nº 13.463/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado o Farol de Itapuã, localizado no Município de Viamão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição Estadual, o Farol de Itapuã no Município de Viamão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2010.

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