Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13460, de 20 de maio de 2010

Nº 13.460/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a venda de ingressos em estabelecimentos com atividade audiovisual e em teatros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os estabelecimentos exibidores de audiovisual e os teatros, instalados no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigados a disponibilizar ingressos com lugares numerados aos clientes.
§ 1º- O estabelecimento exibidor de audiovisual, o teatro ou terceiro que comercialize o ingresso deverá apresentar mapa ou croqui com a disposição e localização dos assentos numerados no momento da venda.
§ 2º- Os clientes poderão escolher livremente dentre os lugares disponíveis, desde que o estabelecimento ainda não os tenha comercializado previamente.
Art. 2.
- Ficam os centros comerciais, que possuam os estabelecimentos de que trata esta Lei, e os próprios estabelecimentos obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.