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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13457, de 20 de maio de 2010

Nº 13.457/2010

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Art. 1. LIVRO – 2-RG.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires, constituído de uma fração de terra com área superficial de 205.100m² (duzentos e cinco mil e cem metros quadrados), contendo um hangar, um depósito de gasolina e um depósito de ferramentas e peças, tudo de alvenaria, com as seguintes medidas e confrontações: inicia o polígono no vértice situado no extremo sul-oeste das glebas, deste ponto no sentido anti-horário, segue em direção sudeste numa extensão de 110,70m (cento e dez metros e setenta centímetros) confrontando-se com a rua Armando Ruschel; neste ponto forma ângulo de 89°26'53" (oitenta e nove graus, vinte e seis minutos e cinquenta e três segundos), segue em direção nordeste numa extensão de 699m (seiscentos e noventa e nove metros), confrontando-se com o Mini Distrito Industrial; neste ponto forma ângulo de 169°15'57" (cento e sessenta e nove graus, quinze minutos e cinquenta e sete segundos), segue em direção norte uma extensão de 306m (trezentos e seis metros) confrontando-se com o loteamento Gressler; neste ponto forma ângulo de 149°11'12" (cento e quarenta e nove graus, onze minutos e doze segundos), segue em direção noroeste numa extensão de 103,92m (cento e três metros e noventa e dois centímetros) confrontando-se com área ocupada pela Secretaria de Obras do Município de Venâncio Aires, neste ponto forma ângulo de 215°20'52" (duzentos e quinze graus, vinte minutos e cinquenta e dois segundos), segue em direção norte numa extensão de 403,50m (quatrocentos e três metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com o loteamento Gollmann, neste ponto forma ângulo de 90° (noventa graus), segue em direção oeste numa extensão de 100m (cem metros) confrontando-se com os loteamentos Schulz e Jardim das Hortênsias; neste ponto forma ângulo de 90° (noventa graus), segue em direção sudoeste numa extensão de 1.400m (um mil e quatrocentos metros) confrontando-se com os loteamento Bela Vista, Guterres e Parque Santa Tecla; neste ponto forma ângulo de 180°51'25" (cento e oitenta graus, cinquenta e um minutos e vinte e cinco segundos), segue em direção sul numa extensão de 75,19m (setenta e cinco metros e dezenove centímetros) confrontando-se com o loteamento Bela Vista, fechando o polígono no vértice inicial com ângulo de 95°53'54" (noventa e cinco graus, cinquenta e três minutos e cinquenta e quatro segundos). O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4384, e está matriculado, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, folha 1, Livro 2-RG, sob o n.º 34.824, registro anterior: matrícula n.º 1.362 do

LIVRO – 2-RG.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município para fins de implantação de um núcleo habitacional.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

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