Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13455, de 29 de abril de 2010
Nº 13.455/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruz Alta um imóvel constituído da fração de terreno com 5.280,00m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), parte integrante de uma área maior com a superfície global de 17.653,28m² (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados), constituída pelos lotes 1 (um) a 22 (vinte e dois) da quadra n.º 14 (quatorze); e, mais os lotes 1 (um) a 11 (onze) da quadra n.º 15 (quinze), do Loteamento da Vila Conceição; os lotes 1 (um) a 22 (vinte e dois) da quadra n.º 14 (quatorze) tem a superfície global de 12.373,28m² (doze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizados no quarteirão formado pelas ruas n.os 9 (nove), 10 (dez), 15 (quinze), 17 (dezessete) e 18 (dezoito), confrontando: ao norte, na extensão de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) com a rua n.º 18 (dezoito); ao sul, na extensão de 87,05m (oitenta e sete metros e cinco centímetros) com a rua n.º 15 (quinze); a oeste, onde medem 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros) com a rua n.º 17 (dezessete); a noroeste, onde medem 125,10m (cento e vinte e cinco metros e dez centímetros) com a rua n.º 9 (nove); a leste, na extensão de 132,00m (cento e trinta e dois metros) com a rua n.º 10 (dez), a qual tem a largura de 15,00m (quinze metros), separando-os da quadra n.º 15 (quinze); os lotes de 1 (um) a 11 (onze) da quadra n.º 15 (quinze) têm a superfície global de 5.280,00m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), confrontando: ao norte, com a rua n.º 18 (dezoito), na extensão de 40,00m (quarenta metros); ao sul, com a rua n.º 15 (quinze), igualmente na extensão de 40,00m (quarenta metros); medindo 132,00m (cento e trinta e dois metros) pelos lados leste e oeste; confrontando a leste, com a rodovia BR-377; e, a oeste, com a rua n.º 10 (dez), a qual tem a largura de 15,00m (quinze metros), separando-os da quadra n.º 14 (quatorze). O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 986 (novecentos e oitenta e seis), no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 53.756 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis), Livro 3-AO, fls. 141 (cento e quarenta e um), do Registro de Imóveis de Cruz Alta.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de um parque gráfico, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2010.
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