Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13448, de 22 de abril de 2010
Nº 13.448/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Regime Especial de Atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 acolhimento e a assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de forma humanizada e ética.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.
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