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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13442, de 5 de abril de 2010

Nº 13.442/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.386, de 25 de fevereiro de 2010, que transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1.º da Lei n.º 13.386, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Transforma, no Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 9.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, de Entrância Final."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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