Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438, de 5 de abril de 2010
Nº 13.438/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cargos de Nível Médio
Padrão Vencimento Básico (R$) 1 525,72 2 552,00 3 579,60 4 608,59 5 630,86 6 662,41 7 695,53 8 730,30 9 762,29 10 800,41 11 840,43 12 882,45 13 946,29 14 993,61 15 1.043,29 16 1.095,45
Cargos de Nível Superior
Classe Vencimento Básico (R$) Técnico Científico - Classe A 4.391,18 Técnico Científico - Classe B 4.610,74
1 Técnico Científico - Classe C 4.841,28 Técnico Científico - Classe D 5.083,34
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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