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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438, de 5 de abril de 2010

Nº 13.438/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995, sucedida pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, ficam fixados, a partir de 1.º de maio de 2010, conforme segue:

Cargos de Nível Médio

Padrão Vencimento Básico (R$) 1 525,72 2 552,00 3 579,60 4 608,59 5 630,86 6 662,41 7 695,53 8 730,30 9 762,29 10 800,41 11 840,43 12 882,45 13 946,29 14 993,61 15 1.043,29 16 1.095,45

Cargos de Nível Superior

Classe Vencimento Básico (R$) Técnico Científico - Classe A 4.391,18 Técnico Científico - Classe B 4.610,74

1 Técnico Científico - Classe C 4.841,28 Técnico Científico - Classe D 5.083,34

Art. 2.
- O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas, contratados, extranumerários e celetistas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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