Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13430, de 5 de abril de 2010
Nº 13.430/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o reajuste do valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado fica reajustado em 20% (vinte por cento), a contar de 1.º de março de 2010.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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