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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13430, de 5 de abril de 2010

Nº 13.430/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste do valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado fica reajustado em 20% (vinte por cento), a contar de 1.º de março de 2010.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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