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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13413, de 5 de abril de 2010

Nº 13.413/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.369, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 1.° da Lei n.° 11.369, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem `ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR'."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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