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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13412, de 5 de abril de 2010

Nº 13.412/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n.os 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) empregados, sendo 1 (um) contador e 2 (dois) advogados, firmada com base na Lei n.º 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis n.os 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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