Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410, de 5 de abril de 2010
Nº 13.410/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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