Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13406, de 5 de abril de 2010
Nº 13.406/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica criado o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.
Parágrafo único- A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 2.
- Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Eldorado do Sul, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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