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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13402, de 30 de março de 2010

Nº 13.402/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia das Estações Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia das Estações Rodoviárias, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.

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