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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13401, de 30 de março de 2010

Nº 13.401/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.019, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O - .............................................
§ 1ºº do art. 1.º da Lei n.º 11.019, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "
§ 1º° - Estes produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, que serão disponibilizados pelos fabricantes dos produtos de que trata o `caput' e/ou seus representantes comerciais. ............................................................"
Art. 2.
- Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1.º da Lei n.º 11.019/1997, que será o
§ 4ºº, com a seguinte redação: "
Art. 1.
- ............................................. ............................................................
§ 4ºº - O disposto no `caput' se aplica, inclusive, ao descarte de mercúrio utilizado por profissionais de odontologia."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.

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