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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13400, de 30 de março de 2010

Nº 13.400/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a abertura da colheita da soja realizada no Município de Tupanciretã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a abertura da colheita da soja, realizada, anualmente, no mês de março, no Município de Tupanciretã.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.

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