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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 134, de 22 de dezembro de 1947

Nº 134/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária na Secretaria do Interior e Justiça.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sob a classificação: código local 3-02, Justiça, código geral 8-01-4, 4) - despezas diversas; 20) - despezas pequenas de pronto pagamento: Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despeza decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância que é feita na verba sob a classificação: código local 3-02, Justiça; código geral 8-01-3. 14) - material de expediente: Tribunais do Juri e Juizados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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