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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399, de 30 de março de 2010

Nº 13.399/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil, a ser celebrado em 2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.
Art. 2.
- Considera-se o Município de Não-Me-Toque cidade berço da imigração e colonização holandesa no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.

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